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Receita Federal disponibiliza versão corrigida do PGD 3.8 da DCTF

Receita Federal disponibiliza versão corrigida do PGD DCTF 3.8b

Já está disponível na página da Receita Federal a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). O novo programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.

A versão anterior impedia o preenchimento da DCTF com informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL de Sociedades em Conta de Participação (SCP) referentes ao 4º trimestre de 2024. Contribuintes que não haviam conseguido transmitir sua declaração de 2025 por esse motivo terão até o último dia útil de março de 2026 para fazê-lo sem multa. As Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) serão emitidas automaticamente, mas serão canceladas de ofício e podem, portanto, ser desconsideradas.

Antes de instalar o PGD, recomenda-se gravar as declarações elaboradas nas versões anteriores. Caso desejado, elas poderão ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar…” do menu “Declaração”.

Acesse a página da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF 3.8b.

O que mudou

  • Permite o preenchimento da DCTF com informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL de Sociedades em Conta de Participação (SCP) referentes ao 4º trimestre de 2024.
  • Admite o preenchimento de DCTF original ou retificadora, inclusive para pessoas jurídicas em extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativamente aos fatos geradores entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024.

Quem é impactado

  • Contribuintes em geral, incluindo empresas em extinção, fusão, cisão ou incorporação, que precisam entregar ou retificar a DCTF.
  • Contribuintes que não haviam conseguido transmitir a DCTF de 2025 por esse motivo.
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP) com quotas de IRPJ e CSLL no 4º trimestre de 2024.

Quando passa a valer

O PGD DCTF 3.8b já está disponível para uso e deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF correspondente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024. Em relação à regularização de 2025, os contribuintes que não conseguiram transmitir por esse motivo terão até o último dia útil de março de 2026 para fazê-lo sem multa. As Maed serão emitidas automaticamente, mas canceladas de ofício.

Cuidados e recomendações

  • Antes de instalar o PGD 3.8b, grave as declarações elaboradas nas versões anteriores. Caso deseje, elas poderão ser recuperadas mediante a função “Importar…” do menu “Declaração”.
  • Para obter o PGD DCTF 3.8b, consulte a página oficial da Receita Federal para o download. Não utilize a versão incorreta em substituição à nova.
  • Observe o prazo de regularização de 2025 para evitar multas, conforme descrito pela Receita Federal.

Impactos práticos

  • Empresas: passam a poder incluir informações de SCP e retificar DCTF com maior abrangência, incluindo períodos anteriores; há prazo de regularização de 2025 sem multa até 31 de março de 2026, com cancelamento das Maed.
  • Produtores rurais: contribuintes neste perfil podem realizar preenchimento via DCTF 3.8b dentro do intervalo de fatos geradores previsto (2014 a 2024) e contar com o prazo de regularização para 2025 sem multa.
  • Profissionais da saúde: como profissionais vinculados a pessoas jurídicas, também se enquadram nos impactos gerais de entrega/retificação da DCTF com a nova versão.
  • Empregadores: beneficiados pela possibilidade de retificar informações e pela garantia de prazo adicional para regularização de 2025, com cancelamento automático das Maed.

Conclusão

A disponibilidade da versão 3.8b do PGD DCTF representa uma atualização importante para a correta escrituração das DCTFs, especialmente no que diz respeito às quotas de IRPJ e CSLL de SCP e ao atendimento de pessoas jurídicas em situações especiais (extinção, fusão, cisão ou incorporação) dentro do período de 2014 a 2024. Fique atento aos prazos de regularização para 2025 e mantenha backups das declarações anteriores. Em caso de dúvidas específicas sobre obrigações, conte com orientação profissional para assegurar o preenchimento correto e o cumprimento das obrigações fiscais dentro dos prazos.

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