Skip to content

STF invalida redução de ICMS para cervejas com suco de caju no Piauí

STF invalida redução de ICMS para cervejas com suco de caju no Piauí

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de norma do estado do Piauí que concedia redução da alíquota do ICMS para cervejas que contivessem um percentual mínimo de suco de caju. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7373, na sessão virtual encerrada em 26 de junho.

A controvérsia girou em torno da Lei Complementar estadual 269/2022, que assegurou tratamento tributário favorecido aos fabricantes de cerveja que adicionassem à bebida, no mínimo, 0,35% de suco de caju, concentrado ou integral. Nesses casos, a alíquota do ICMS seria inferior aos 27% aplicáveis às demais bebidas alcoólicas. A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) questionou a norma, alegando ausência de estudos prévios de impacto orçamentário e financeiro, violação ao princípio da isonomia tributária e desequilíbrio na livre concorrência.

O que mudou

Ao votar pela procedência do pedido, o ministro Nunes Marques, relator da ação, entendeu que a adição de uma pequena quantidade de suco de caju não transforma a cerveja em produto essencial e, portanto, não merece tratamento tributário diferenciado. Ele apontou que a norma estadual viola os princípios da isonomia tributária, da seletividade do ICMS e da livre concorrência. Além disso, o relator destacou que a Lei Complementar 269/2022 foi editada sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro exigida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para propostas de renúncia de receita.

Quem é impactado

A decisão envolve diretamente fabricantes de cerveja que utilizavam suco de caju para obter o benefício fiscal, conforme previsto na Lei Complementar 269/2022. A Abrabe foi a entidade autora da ação que questionou o dispositivo, sustentando desequilíbrio competitivo e ausência de estudo de impacto.

Quando passa a valer

Os efeitos da decisão terão validade somente a partir da publicação da ata de julgamento. Em razão disso, o benefício fiscal não deverá mais vigorar para novas ocasiões, a menos que haja nova decisão que altere esse entendimento.

Quais cuidados devem ser tomados

Por envolver a tributação do ICMS, cabe ao setor contábil e aos operadores de cervejarias manterem atenção aos aspectos legais e à forma de apuração do imposto, observando a decisão do STF e o momento em que os efeitos passam a vigor.

Impactos práticos

  • Empresas: alteração na forma de tributação de cervejas com adição de suco de caju; necessidade de revisar planos de custo, precificação e estratégias de composição de produto à luz da decisão do STF e da ata de julgamento.
  • Produtores rurais: não há benefício específico para produtores de sucos de caju associado a cervejas; o tema está relacionado à tributação de bebidas alcoólicas e pode influenciar o ambiente regulatório, sem benefício direto neste caso.
  • Profissionais da saúde: não há impacto direto na área de saúde; o tema trata de tributação de bebidas alcoólicas.
  • Empregadores: acompanhar a evolução regulatória e as implicações tributárias em políticas de remuneração e benefícios que envolvam consumo de bebidas no ambiente de trabalho, bem como eventuais ajustes de custos operacionais.

Conclusão

A decisão do STF reforça a necessidade de avaliação cuidadosa de impactos orçamentários e de princípios constitucionais antes de instituir benefícios fiscais. Os fabricantes que tinham adotado o regime com suco de caju devem acompanhar a vigência dos efeitos da ata de julgamento e ajustar suas estratégias fiscais conforme a orientação judicial. Recomenda-se manter o acompanhamento com o suporte de profissionais de contabilidade para assegurar conformidade contínua e planejamento tributário alinhado à jurisprudência vigente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Continue lendo…

Risco fiscal volta e juros futuros disparam: confira os destaques do mercado

Risco fiscal volta a pautar o mercado; juros futuros disparam e câmbio reage O morning call com Ariane Benedito, economista-chefe do PicPay, aponta que o risco fiscal e a volta
Ler mais

Receita Federal divulga orientações sobre Adicional da CSLL prevista nas Regras GloBE

Adicional da CSLL e Regras GloBE: orientações da Receita Federal para Grupos Multinacionais A Receita Federal divulgou orientações para as Entidades Constituintes dos Grupos de Empresas Multinacionais sobre o Adicional
Ler mais

Redes sociais