Skip to content

Decisão do STJ reitera entendimento da Receita Federal sobre tributação de combustíveis

STJ reitera entendimento da Receita Federal sobre tributação de combustíveis no regime monofásico

No julgamento do Tema 1.339, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente à Fazenda Nacional, mantendo o entendimento de que o comerciante varejista, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção nem à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis.

Segundo o relator, a tributação no regime monofásico fica concentrada no início da cadeia econômica, cabendo ao produtor, importador ou refinaria de petróleo arcar com o tributo. Os varejistas, como os postos de combustíveis, ficam sujeitos à alíquota zero e, por isso, não têm direito ao aproveitamento de créditos das contribuições.

O que mudou com o Tema 1.339

O entendimento reafirmado pelo STJ define que a operação de combustíveis sob o regime monofásico não permite crédito para o adquirente varejista. O tributo é suportado no início da cadeia (produtor, importador ou refinaria), enquanto o varejista não acumula créditos para utilizá-los futuramente.

Referência adicional

O relator lembrou ainda que o STJ já havia decidido, no Tema 1.093, que não é possível gerar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de produtos sujeitos ao regime monofásico.

Quem é impactado

  • Produtores, importadores e refinarias: recebem a tributação no início da cadeia econômica, conforme o regime monofásico.
  • Varejistas, como postos de combustíveis: ficam sujeitos à alíquota zero e não têm direito ao aproveitamento de créditos das contribuições.

Cuidados e próximos passos

Os PER/COMP apresentados com créditos irregulares, em desacordo com a decisão judicial ou pelos motivos descritos, e que ainda se encontram pendentes de decisão administrativa, ainda podem ser retificados ou cancelados.

Impactos práticos

  • Empresas: a decisão reforça que a tributação do PIS/PASEP e da COFINS sobre combustíveis, no regime monofásico, ocorre no início da cadeia, o que pode influenciar a forma como créditos são discutidos em processos e disputas administrativas.
  • Produtores rurais: a notícia não detalha impactos específicos para produtores rurais; a discussão concentra-se na tributação inicial e na ausência de créditos para varejistas.
  • Profissionais da saúde: não há menção específica na notícia sobre esse grupo; a compreensão do regime monofásico pode influenciar, indiretamente, custos com combustíveis em instituições de saúde.
  • Empregadores: não há menção específica na notícia sobre esse grupo; recomenda-se acompanhar orientações técnicas e obrigações contábeis relacionadas ao regime de PIS/PASEP e COFINS conforme o divulgado.

Conclusão

A decisão do STJ, ao reiterar o entendimento da Receita Federal sobre a tributação de combustíveis no regime monofásico, destaca a concentração do tributo no início da cadeia econômica e a não apropriação de créditos pelas atividades varejistas. Empresas, produtores e demais interessados devem acompanhar eventuais impactos em conteúdos administrativos e fiscais e manter a orientação de profissionais contábeis para adequação de práticas e obrigações tributárias.

Continue lendo…

Projeto retira agro de corte linear em incentivos tributários federais

Projeto retira agro de corte linear em incentivos tributários federais (PLP 34/26) O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26 propõe excluir os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear
Ler mais

Soja avança no mercado brasileiro com alta em Chicago e retomada chinesa; confira o resumo da semana

Soja avança no mercado brasileiro com valorização em Chicago e retomada da demanda chinesa As cotações da soja registraram alta nas principais regiões produtoras do Brasil ao longo desta semana,
Ler mais

Redes sociais