Decisão do STJ reitera entendimento da Receita Federal sobre tributação de combustíveis
STJ reitera entendimento da Receita Federal sobre tributação de combustíveis no regime monofásico
No julgamento do Tema 1.339, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente à Fazenda Nacional, mantendo o entendimento de que o comerciante varejista, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção nem à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis.
Segundo o relator, a tributação no regime monofásico fica concentrada no início da cadeia econômica, cabendo ao produtor, importador ou refinaria de petróleo arcar com o tributo. Os varejistas, como os postos de combustíveis, ficam sujeitos à alíquota zero e, por isso, não têm direito ao aproveitamento de créditos das contribuições.
O que mudou com o Tema 1.339
O entendimento reafirmado pelo STJ define que a operação de combustíveis sob o regime monofásico não permite crédito para o adquirente varejista. O tributo é suportado no início da cadeia (produtor, importador ou refinaria), enquanto o varejista não acumula créditos para utilizá-los futuramente.
Referência adicional
O relator lembrou ainda que o STJ já havia decidido, no Tema 1.093, que não é possível gerar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de produtos sujeitos ao regime monofásico.
Quem é impactado
- Produtores, importadores e refinarias: recebem a tributação no início da cadeia econômica, conforme o regime monofásico.
- Varejistas, como postos de combustíveis: ficam sujeitos à alíquota zero e não têm direito ao aproveitamento de créditos das contribuições.
Cuidados e próximos passos
Os PER/COMP apresentados com créditos irregulares, em desacordo com a decisão judicial ou pelos motivos descritos, e que ainda se encontram pendentes de decisão administrativa, ainda podem ser retificados ou cancelados.
Impactos práticos
- Empresas: a decisão reforça que a tributação do PIS/PASEP e da COFINS sobre combustíveis, no regime monofásico, ocorre no início da cadeia, o que pode influenciar a forma como créditos são discutidos em processos e disputas administrativas.
- Produtores rurais: a notícia não detalha impactos específicos para produtores rurais; a discussão concentra-se na tributação inicial e na ausência de créditos para varejistas.
- Profissionais da saúde: não há menção específica na notícia sobre esse grupo; a compreensão do regime monofásico pode influenciar, indiretamente, custos com combustíveis em instituições de saúde.
- Empregadores: não há menção específica na notícia sobre esse grupo; recomenda-se acompanhar orientações técnicas e obrigações contábeis relacionadas ao regime de PIS/PASEP e COFINS conforme o divulgado.
Conclusão
A decisão do STJ, ao reiterar o entendimento da Receita Federal sobre a tributação de combustíveis no regime monofásico, destaca a concentração do tributo no início da cadeia econômica e a não apropriação de créditos pelas atividades varejistas. Empresas, produtores e demais interessados devem acompanhar eventuais impactos em conteúdos administrativos e fiscais e manter a orientação de profissionais contábeis para adequação de práticas e obrigações tributárias.
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