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Desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) já pode ser solicitada pelo e-CAC

Desistência de parcelamentos previdenciários já pode ser solicitada pelo e-CAC

A Receita Federal informa que os contribuintes com parcelamentos ativos de débitos previdenciários declarados em GFIP/SEFIP e/ou recolhidos por meio da GPS passam a poder solicitar a desistência desses parcelamentos diretamente pelo Portal e-CAC.

Até então, o pedido de desistência exigia o comparecimento a uma unidade de atendimento ou a abertura de processo. Com a nova funcionalidade, a solicitação é concluída de forma inteiramente eletrônica, no próprio ambiente do e-CAC, sem deslocamento e sem protocolo manual na maior parte dos casos.

A funcionalidade destina-se a pessoas físicas e jurídicas que possuam parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa, no âmbito da Receita Federal. A desistência permite ao contribuinte reorganizar sua situação fiscal — por exemplo, para reparcelar os débitos —, agora com o procedimento centralizado em um único canal.

Para utilizar o serviço, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC com conta gov.br de nível prata ou ouro e localizar a opção de parcelamento previdenciário, no menu Pagamentos e Parcelamentos.

Para acompanhar o passo a passo completo, um guia está disponível no portal, com instruções detalhadas (documento em PDF) para orientar o processo.

Como usar o serviço (passo a passo)

  • Acessar o Portal e-CAC com conta gov.br de nível prata ou ouro.
  • Localizar a opção de parcelamento previdenciário no menu Pagamentos e Parcelamentos.
  • Seguir as instruções apresentadas para concluir a desistência.
  • Consultar o passo a passo disponível no portal (documento em PDF) para orientação detalhada.

Impactos práticos

  • Empresas: com parcelamentos ativos, podem desistir pelo e-CAC, facilitando a reorganização fiscal e, se desejado, o reparcelamento, sem necessidade de deslocamento.
  • Produtores rurais: caso possuam parcelamentos ativos, também podem desistir pelo e-CAC, simplificando a gestão de débitos previdenciários.
  • Profissionais da saúde: com parcelamentos ativos, podem solicitar desistência por meio do portal, mantendo o controle de obrigações previdenciárias.
  • Empregadores: que possuam parcelamentos ativos, podem realizar a desistência via e-CAC para reorganizar a situação fiscal.

Conclusão

Essa atualização fortalece a possibilidade de regularização fiscal de forma simples e eletrônica, destacando a importância de manter a situação previdenciária em dia. Recomenda-se acompanhar as obrigações com apoio de profissionais de contabilidade para avaliar impactos, prazos e opções disponíveis, sem prometer resultados.

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