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Prazo para Emissão do Recibo Eletrônico Receita Saúde – Ano-Calendário 2025

Prazo para Emissão do Recibo Eletrônico Receita Saúde – Ano-Calendário 2025

A Receita Federal divulgou alerta aos profissionais de saúde pessoas físicas sobre o prazo de emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, referente ao ano‑calendário de 2025. A medida torna o Recibo Eletrônico obrigatório e substitui o recibo em papel, sendo fundamental para a comprovação das despesas informadas pelos pacientes na DIRPF.

A partir de 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde passou a ser obrigatório, substituindo definitivamente o recibo em papel. A emissão correta do recibo eletrônico é essencial para a comprovação das despesas médicas informadas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). A legislação também prevê emissão retroativa até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da prestação do serviço; assim, recibos relativos a atendimentos realizados em 2025 poderão ser emitidos até 28 de fevereiro de 2026. Após esse prazo, não será mais possível emitir recibos referentes ao ano‑calendário de 2025, o que pode impactar a verificação automática das deduções médicas e resultar em solicitações de esclarecimentos ao profissional e ao contribuinte. A Receita Federal recomenda que os profissionais revisem, com antecedência, se todos os recibos de 2025 foram devidamente emitidos no sistema Receita Saúde.

O que mudou

Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde passou a ser obrigatório, substituindo definitivamente o recibo em papel. A emissão correta do recibo eletrônico é essencial para a comprovação das despesas médicas informadas pelos pacientes na DIRPF.

Quem é impactado

  • Profissionais de saúde pessoas físicas devem emitir os recibos via Receita Saúde.
  • Pacientes contribuintes que informam despesas médicas na DIRPF dependem da correta emissão para fins de comprovação na declaração.

Quando passa a valer

1º de janeiro de 2025, com a substituição do recibo em papel pelo Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.

Prazos e cuidados

  • Recibos de 2025 podem ser emitidos até 28 de fevereiro de 2026.
  • Após esse prazo, não será possível emitir recibos referentes ao ano‑calendário de 2025.
  • Isso pode impactar a verificação automática das deduções médicas e gerar solicitações de esclarecimentos ao profissional e ao contribuinte.

Impactos práticos

  • Empresas: devem orientar seus prestadores de serviços de saúde que atuam como pessoas físicas a emitir corretamente os recibos pelo Receita Saúde, assegurando a documentação fiscal adequada.
  • Produtores rurais: se atuarem como prestadores de serviços de saúde ou contratarem serviços médicos, a emissão correta facilita a comprovação fiscal de despesas de saúde de seus trabalhadores ou dependentes.
  • Profissionais da saúde: a obrigação de emitir pelo sistema Receita Saúde desde 2025 requer organização e controle para evitar atrasos ou erros.
  • Empregadores: devem ficar atentos à disponibilidade de recibos para fins de comprovação de despesas com saúde de seus empregados, conforme as regras aplicáveis.

Conclusão

O tema reforça a importância de manter a documentação de despesas de saúde atualizada e conforme as regras da Receita Federal. Acompanhamento com um contador ou profissional de contabilidade é recomendado para assegurar a conformidade com as obrigações fiscais e evitar questionamentos ou inconsistências na DIRPF.

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