Skip to content

Reestruturação do Programa OEA

Reestruturação do Programa OEA: mudanças, impactos e oportunidades para empresas

Recentemente a Receita Federal publicou atos normativos com vistas à reestruturação e à modernização do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), alinhados às melhores práticas internacionais e ao Acordo sobre Facilitação do Comércio. A IN RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, subsidia a atuação integrada entre as administrações tributária e aduaneira, reconhecendo convergências entre os programas. Além disso, a Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, instituiu três programas de conformidade tributária e aduaneira: o Programa OEA, o Confia e o Sintonia. Essas medidas visam promover uma gestão de conformidade mais eficiente e proporcional ao nível de aderência.

Este conjunto de normas é relevante para empresas envolvidas em importação e exportação, bem como para profissionais que atuam na área contábil, fiscal e de gestão de risco, pois estabelece novos parâmetros de certificação, benefícios e fluxos de compliance no âmbito do comércio exterior.

Principais mudanças

A principal inovação é a reestruturação da modalidade OEA-Conformidade em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência. O nível Essencial é voltado exclusivamente às empresas comerciais exportadoras, com ingresso simplificado. Com essa certificação, tais empresas poderão usufruir do benefício de suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto no art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Já o nível Qualificado corresponde ao atual OEA-C. O nível Referência destina-se a operadores com perfil de conformidade mais elevado, que possuam certificação no Confia ou classificação A+ no Sintonia.

Importante destacar que a norma preserva os benefícios já consolidados no âmbito do Programa e promove aperfeiçoamentos compatíveis com a nova estrutura em níveis. Por exemplo, os contribuintes certificados como OEA-C Referência poderão realizar o pagamento de tributos devidos na importação até o 20º dia do mês subsequente à operação. Além disso, suas declarações de importação e exportação serão direcionadas ao canal verde, exceto em situações excepcionais relacionadas à inteligência, à segurança nacional, a decisões judiciais e aos controles exercidos por outros órgãos intervenientes.

A IN RFB nº 2.318, de 2026, ajusta o rito de exclusão para alinhá-lo à Lei Complementar nº 225, preservando o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de revisão, ao mesmo tempo em que incorpora a vedação de adesão e permanência de interveniente considerado devedor contumaz.

Para possibilitar um fluxo coordenado e cooperativo de certificação no Programa OEA e no Confia, foi publicada a Portaria Conjunta COANA/COMAC nº 186, de 1º de abril de 2026. Essa norma cria uma equipe ad hoc, dedicada exclusivamente à certificação OEA das empresas que estão no processo de certificação do Confia, permitindo a priorização na análise dos requerimentos.

Outro ato relevante é a Portaria COANA nº 187, de 2 de abril de 2026, que regulamenta a IN RFB nº 2.318, definindo procedimentos, fluxos e critérios para o Programa OEA. Essa norma dispensa a anexação de determinados comprovantes no Sistema OEA, uma vez que tais informações já estão disponíveis nas bases da Receita Federal, como CNPJ, regularidade fiscal e adesão ao DTE.

Ressalta-se também a Portaria RFB nº 673, de 9 de abril de 2026, que aprovou a versão 2.0 do Manual de Identidade Visual do Programa OEA, estabelecendo diretrizes para o uso correto do selo OEA por empresas certificadas, garantindo padronização e integridade da marca em meios digitais e impressos.

Em síntese, consideradas conjuntamente, essas normas fortalecem o Programa OEA como instrumento de facilitação do comércio, mantendo o adequado controle aduaneiro, em consonância com o novo marco legal e as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas. Além disso, fomentam a adoção de padrões mais elevados de conformidade, tanto no âmbito tributário quanto aduaneiro, representando uma inovação no modelo de relacionamento entre a administração pública e o setor privado.

Impactos práticos

  • Para empresas: a introdução dos níveis OEA-C permite ingresso com simplificações para exportadores (Essencial) e mantém os benefícios de conformidade para operadores com maior grau de maturidade (Referência), incluindo o potencial pagamento de tributos até o 20º dia e direcionamento das declarações ao canal verde, conforme o nível de certificação.
  • Para produtores rurais: não há menção direta a produtores rurais neste conjunto de normas; no entanto, produtores que atuam em operações de importação/exportação podem se beneficiar dessa estrutura de conformidade, desde que atendam aos requisitos aplicáveis aos níveis OEA.
  • Para profissionais da saúde: não há menção direta no texto às consequências para esse setor específico; o tema, porém, está conectado a operações de importação/exportação e à conformidade tributária e aduaneira como parte de cadeias de suprimento.
  • Para empregadores: as mudanças enfatizam a importância da conformidade e do controle, com ajustes nos fluxos de certificação, exclusões e processos de due process, o que pode exigir alinhamento de práticas de gestão de risco, governança e compliance no ambiente corporativo.

Conclusão

As mudanças no Programa OEA demonstram o esforço de integração entre as administrações tributária e aduaneira, mantendo o controle necessário e promovendo padrões mais elevados de conformidade. A implementação desses níveis e procedimentos exige atenção às obrigações de certificação e aos requisitos legais, bem como acompanhamento técnico especializado. Profissionais de contabilidade e gestão devem acompanhar as notícias normativas relevantes e orientar as empresas sobre elegibilidade, impacto financeiro e adequação dos processos de exportação e importação aos novos padrões de conformidade.

Continue lendo…

Governo de São Paulo apresenta pacote de incentivos ao produtor rural

Governo de São Paulo anuncia pacote de incentivos ao produtor rural com mais de R$ 400 milhões Durante a Agri Show, em Ribeirão Preto, o governo de São Paulo divulgou
Ler mais

Piora das pastagens tende a pressionar arroba do boi para menos de R$ 350 em maio

Queda na arroba do boi gordo e impactos para exportações de carne bovina em 2025 O mercado físico do boi gordo apresentou queda contundente dos preços ao longo desta semana,
Ler mais

Redes sociais