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Receita Federal oferece oportunidade de regularização de divergências de PIS e Cofins

Receita Federal oferece oportunidade de regularização de divergências de PIS/Cofins na Malha Fiscal Digital

A Receita Federal iniciou nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins. A ação faz parte da estratégia da Receita Federal de promover a conformidade tributária por meio da orientação e da autorregularização das obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, oferecendo ao contribuinte a oportunidade de corrigir inconsistências antes da atuação fiscal.

A partir do cruzamento eletrônico das informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências, no montante de R$ 300 milhões, entre os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados em DCTF e os valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições para mais de 3 mil contribuintes.

O que mudou com a MFD – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins

A nova edição da Malha Fiscal Digital foca na Insuficiência de Declaração de PIS/Cofins e prevê a autorregularização das divergências identificadas, antes de ações fiscais. O objetivo é incentivar a conformidade tributária por meio de orientação e regularização voluntária.

  • O cruzamento eletrônico das informações de PIS/Pasep e Cofins dos contribuintes identificou divergências entre DCTF e EFD-Contribuições.
  • O prazo para regularização vai até 30 de outubro de 2026.
  • Contribuintes que permanecerem com divergências após esse prazo estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados, com multa de ofício de 75% e juros de mora.

Quem é impactado pela regularização

A ação atinge, principalmente, pessoas jurídicas. Ao todo, foram alcançadas 3.455 pessoas jurídicas, com divergências identificadas somando R$ 299.090.225,86.

Quando entra em vigor e prazos

O prazo para regularizar é até 30 de outubro de 2026. Após essa data, os contribuintes que permanecerem com divergências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa de ofício de 75% e juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Como proceder e cuidados

A Receita Federal recomenda que os contribuintes fiquem atentos aos avisos recebidos e procedam à regularização dentro do prazo. Os avisos foram enviados por via postal e para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas no site da Receita Federal. Para os maiores contribuintes, será utilizado o canal de comunicação próprio, conhecido como e-Mac. As orientações completas sobre a MFD – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins estão disponíveis no site da Receita Federal.

  • Verifique os avisos recebidos e inicie a regularização com antecedência.
  • Considere consultar um profissional de contabilidade para orientações específicas sobre a conciliação entre DCTF e EFD-Contribuições.

Impactos práticos

  • Empresas: reduzir o risco de fiscalização e de autos de infração, desde que a regularização ocorra dentro do prazo estabelecido.
  • Produtores rurais: manter a conformidade das obrigações tributárias para evitar autuações relacionadas a divergências em PIS/Pasep e Cofins.
  • Profissionais da saúde: manter atualizadas as informações fiscais das organizações assistenciais ou clínicas para evitar cobranças decorrentes de divergências.
  • Empregadores: evitar sanções e encargos adicionais, garantindo a correta apuração dos tributos nas obrigações principais.

Conclusão

A regularização de divergências de PIS/Cofins pela MFD reforça a importância de monitorar e atualizar as informações fiscais. A adoção oportuna de medidas de autorregularização pode reduzir custos com fiscalização e evitar penalidades. Recomenda-se o acompanhamento profissional contábil para orientar a correta regularização e o atendimento às obrigações tributárias dentro do prazo.

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