Desde o dia 18 de setembro de 2020 entrou em vigor, no Brasil, a denominada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A LGPD veio num momento extremamente necessário.
Ao longo de 2020, vimos empresas gigantes e bilionárias se envolverem em escândalos pelo uso dos dados de seus clientes e/ou usuários.
Foi o que ocorreu com o Facebook, de Mark Zuckerberg. A rede social foi acusada de coletar dados de seus usuários e disponibilizá-los a outras empresas, com finalidades diversas.
A LGPD é certamente um importante passo à adaptação do mundo jurídico as novas tecnologias de informação.
O Brasil já vive a chamada era da desinformação, ou seja, das Fake News.
Permitir que gigantes corporativistas possam utilizar informações pessoais para criar mercados consumidores, fazer campanhas publicitárias extremamente direcionadas e levando conteúdos específicos de acordo com o perfil do indivíduo seria um grave atentado a democracia e liberdades.
Confira mais informações sobre a LGPD abaixo!
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados ?
A Lei Geral de Proteção de Dados vigora há alguns meses. Na Europa, a LGPD caminha para seu terceiro ano de aplicação.
Em síntese, é uma lei que veio para regulamentar e proteger os dados pessoais dos cidadãos.
É uma ferramenta legislativa que visa impor um limite à atuação de empresas privadas, bem como do próprio poder público.
Através dessa lei os usuários poderão saber quais dados privados as empresas têm acesso.
A importância dessa lei reside no fato que ela é um marco. A primeira lei com essa finalidade específica criada no Brasil. Com certeza não será a última.
O século XXI traz muitas novidades. Embora já se especulasse que a Internet revolucionaria nossas vidas, nunca se imaginou a dimensão atual.
Empresas fizeram das redes sociais o espaço para conquistar consumidores. Governos que ascenderam ao poder utilizando as mídias sociais e informações falsas.
Esse é um problema que vem acontecendo há vários e vários anos.
Entretanto, toda essa polêmica ficou mais latente desde 2018 quando o ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, foi acusado de parceria com gigantes mundiais de armazenamento de informação, além do Facebook, a fim de utilizar os dados e perfis do usuário para conquistar votos.
Esse é só um exemplo do quanto a LGPD é importante. Cidadãos comuns não têm armas para lutar contra grandes empresas que, em sua maioria, possuem departamentos voltados exclusivamente para utilizar a privacidade das pessoas contra elas.
O que muda para as empresas com a criação da LGPD?
Com a LGPD, as empresas precisarão se atentar à legalidade de suas ações.
A nova lei trouxe, entre muitas outras coisas, a exigência de um relatório por parte das empresas, detalhando quais informações estão sendo coletadas de seus clientes e com quais finalidades.
Além desse relatório, as empresas precisarão aderir ao Privacy by Design. Assim, para cada novo projeto criado pelas empresas, elas terão que se adaptar, criando todo um esquema de segurança voltado àquele projeto.
Isso exigirá maior trabalho por parte das empresas. O nível de organização, criação de sistemas de segurança, da coleta e segurança de dados. Tudo isso será inserido no cotidiano das empresas.
Na prática, isso custará investimentos financeiros às empresas. Investimentos em Inteligência Artificial, programas de proteção, profissionais para executar esses serviços.
O último ponto, com relação aos profissionais, recebeu o nome de DPO, ou apenas Nomeação do Encarregado de Dados. Seria um profissional cujo objetivo é assegurar que a proteção desses dados se concretize.
O que acontece em caso de descumprimento das normas?
Assim como na maioria das infrações, não há uma punição única e exclusiva. Depende do tamanho e da gravidade da infração que tenha sido cometida. No caso da LGPD é exatamente a mesma situação.
De modo geral, as penas vão de 2% da receita daquela empresa até 50 milhões de reais.
O órgão responsável por realizar a fiscalização dessas empresas é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Artigo por NORMA – Redação Freelancer
Foto por Pixabay