Você sabe como funciona e quais são os principais motivos que levam uma empresa a exclusão do Simples Nacional? Para verificar se as empresas estão de acordo com as condições de inclusão do Simples Nacional, a Receita Federal realiza uma espécie de varredura.
Desse modo, caso tenha alguma coisa irregular, ela notifica o aviso de exclusão ao proprietário, informando o motivo da exclusão. Portanto, caso queira saber quais são os principais motivos que levam a exclusão e evitar dores de cabeça e prejuízos para o seu negócio, continue lendo esse conteúdo.
Motivos para exclusão de uma empresa do Simples Nacional
Como dito antes, a Receita Federal realiza uma análise para identificar e excluir aquelas empresas que não se encaixam mais dentro do Simples Nacional, de acordo com suas regras.
Caso ocorra a exclusão, então, o empresário será notificado e possuirá um prazo para realizar o pedido de adesão e voltar ao regime, que tende a ser até 31 de janeiro. Após o prazo expirado e o empresário não se manifestar, não poderá mais optar pelo Simples Nacional.
Mas afinal, quais são os motivos que podem levar uma empresa a ser excluída do Simples Nacional?
Bem, essa é uma dúvida comum entre os empresários. Assim sendo, confira a seguir algumas das principais situações que podem levar uma empresa a ser excluída desse regime.
1. Limite de faturamento
Um dos principais motivos que podem levar uma empresa a exclusão do Simples Nacional é, sem dúvida, ultrapassar o limite estipulado de faturamento.
Ou seja, para continuar dentro desse regime, o valor limite é de R$ 4,8 milhões por ano, para as empresas que foram abertas em anos anteriores. Já para aquelas empresas que foram abertas no mesmo ano, o valor limite é de R$ 400 mil por mês.
2. Atividades impeditivas
Durante os últimos anos, foram feitas algumas mudanças sobre as atividades que são permitidas para serem inclusas no Simples Nacional, desse modo, o CNAE teve a sua tabela ampliada, tais como:
- Indústria de bebidas alcoólicas;
- Sociedades cooperativas;
- Sociedade integrada por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social;
- Organização da sociedade civil;
- Organizações religiosas de cunho social.
No entanto, ainda há uma série de outras atividades e profissões que estão impedidas de se encaixar dentro desse regime. É preciso ficar atento.
3. Sócio PJ
A sua empresa está no Simples Nacional e possui uma pessoa jurídica como sócia? Então, saiba que isso pode acabar na exclusão do regime.
Caso seja uma empresa nova, então não poderá fazer essa opção. Além disso, se por acaso mudar o quadro societário com uma empresa nesse regime, será excluída do Simples Nacional.
Outro ponto é que a empresa também não poderá participar da sociedade de uma pessoa jurídica.
4. Empresa com dívidas
Sem dúvida, para que a empresa possa se encaixar dentro do Simples Nacional, ela não poderá ter dívidas e nem estar em débito tanto com a Receita Federal, quanto com o INSS.
Pois, caso tenha alguma dívida, uma empresa que já está no Simples Nacional, será excluída. Caso queira entrar nesse regime, mas a sua empresa esteja com dívidas, então deverá parcelar todas essas dívidas antes.
5. Fraude ou não cumprimento de leis
A sua empresa será excluída do Simples Nacional caso tenha sido condenada por alguma fraude ou não tenha cumprido as leis, como por exemplo:
- Não emitir notas fiscais na prestação de serviços;
- Comercializar mercadorias contrabandeadas ou de empresas de fachada;
- Omitir folha de pagamento de funcionários ou prestadores de serviços.
Conclusão
Ao longo desse conteúdo pudemos ver alguns dos principais motivos que podem levar uma empresa a exclusão do Simples Nacional. Assim sendo, caso esteja pensando abrir a sua empresa nesse regime ou já possua, não esqueça de verificar se está em dia com esses critérios.
Por fim, caso ainda possua alguma dúvida entre em contato conosco.