Pessoas físicas e jurídicas devem declarar o Imposto de Renda (IR), o famoso informe de rendimentos, para a Receita Federal.
O envio do formulário é obrigatório para quem atingiu a renda mínima estipulada pela RF.
É possível e não obrigatório se declarar como isento.
Para quem paga imposto a mais, todos os anos temos a restituição do IR com depósito em conta, com calendário seguindo diversos critérios de prioridade.
Saiba mais a seguir:
Regras para a restituição do IR 2021
A restituição do imposto de renda consiste na devolução de valor extra pago em impostos e gastos com serviços ao longo do ano anterior. Todos os brasileiros que atingiram o piso do valor são obrigados a declarar sua receita de 2020.
O valor-base para a declaração de pessoa física permanece o mesmo de 2020: R$ 28.559,70. Quem recebeu acima disso é obrigado a declarar o seu IR no prazo pré determinado para Receita Federal.
Este prazo é de 1 de março a 30 de abril.
Pode receber restituição do IR em 2021 quem pagou em 2020:
- Pensão alimentícia;
- Despesas com saúde sua e dos dependentes: plano de saúde, consultas particulares, procedimentos cirúrgicos e internamento particular;
- Mensalidades de instituição de ensino sua e de seus dependentes: escolas de ensino infantil, médio e superior, sua ou dos dependentes;
- Quem possui dependentes financeiros em sua declaração: filhos, pais e parentes os quais dependem de sua renda.
Calendário da restituição do IR 2021
Uma das regras principais é que, quanto mais cedo você fizer a sua declaração de IR, mais cedo recebe a restituição. Logo, quem fez no começo do prazo deve receber nos primeiros lotes.
Contudo, cuidado para não confundir as datas, porque o sistema leva até 7 dias para confirmar a sua declaração. Logo, você pode ter enviado o formulário no sábado dia 2, mas ela só entra no sistema até a próxima semana.
Além disso, sua data de envio só consta como a data a qual a Receita Federal computou.
A previsão de datas do calendário da restituição do IR 2021 é:
Nº do lote | Data de pagamento |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 30 de julho |
4º lote | 31 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Não recebi a restituição do IR. E agora?
Existem três principais motivos para não receber a restituição do Imposto de Renda:
- Você não tem direito e achou ter;
- Os dados bancários informados continham erros;
- Você caiu na malha fina.
É muito comum enganar-se quanto a ter valores a receber do IR. Muitos brasileiros declaram gastos os quais não são dedutíveis, por exemplo, um curso de idiomas ou cursinhos para concursos.
É comum declarar esses itens não dedutíveis. Nesse caso, o formulário foi preenchido com informações as quais não fornecem direito a restituir.
Há ainda o erro de formulário. No ato de envio do formulário do Imposto de Renda, a Receita Federal disponibiliza campos para preencher os dados bancários.
Em caso de erro de digitação de um dos números ou da instituição financeira, infelizmente o valor não será depositado na conta. Contudo, é possível realizar a alteração e aguardar o próximo lote sem penalidades.
Outro motivo comum para não receber a restituição é a conhecida malha fina. Esse processo consiste no cruzamento de dados da Receita Federal com outros órgãos, para saber a veracidade do preenchimento do formulário.
Nesse caso, podem ter sido descobertos rendimentos tributáveis não declarados, ou seja, renda e recebimentos recebidos em seu CPF os quais não constam na declaração enviada.
Duplicar gastos também não vale. Por exemplo: você declara que paga a escola do seu filho, enquanto sua esposa também faz a mesma declaração. Dessa maneira, também há chances de cair na malha fina.
O mesmo vale para declarar um pagamento a um profissional em avulso e o profissional. Por exemplo, não declarar o ganho. Nesse caso, quem recebeu o valor e não pagou cai na malha fina, valendo para empresas ou PF.
Ao cair na malha fina, o contribuinte tem o direito de corrigir a sua declaração reenviando o formulário e pagar os impostos pendentes. Contudo, ele paga uma multa em valor variável e proporcional ao seu erro.
Consulta à restituição do IR 2021
A consulta ao valor a ser recebido do Imposto de Renda pode ser feita online pelo próprio contribuinte ou seu representante legal.
A maneira mais simples de acesso é através do site da Receita Federal clicando aqui. Os dados necessários para a primeira etapa da consulta são o CPF e data de nascimento da pessoa a qual deve receber a restituição.
Outra opção é acessando o CAV – Central Virtual de Atendimento. Para o primeiro acesso, é necessário um cadastro e geração de código de acesso. Esta numeração é diferenciada por pessoa física e jurídica, e os serviços que deseja realizar no portal.
Por último, temos a opção do aplicativo Meu Imposto de Renda, criado e mantido pela Receita Federal. Ele está disponível para download gratuito em todos os sistemas. Essa é uma forma segura de consultar se a sua declaração está em ordem, quando receberá a restituição e qual será o valor.
Conclusão
Caso você não consiga receber a restituição por algum erro no formulário, não é preciso se preocupar. A correção deve ser feita acessando o sistema da Receita Federal novamente e reenviando os dados.
Também não é necessária a preocupação de, em caso de erro, não receber o valor da restituição do IR. Posteriormente, ele será depositado na conta e com as devidas correções.
O valor da restituição fica retido, mas rendendo de acordo com a taxa Selic.
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