Atualmente, parece que o Brasil vive em uma eterna crise. Crise política, crise econômica, crise sanitária e crise social.
Temos milhões de desempregados, os setores da indústria e do comércio estão em decaimento.
O Governo Federal tem como uma de suas funções primordiais assegurar que os estados da federação superem esses momentos de crise.
Neste sentido, foi criado o Regime de Recuperação Fiscal – RRF.
O Rio de Janeiro, atualmente, é o estado que está sob esse regime. O próprio governador do estado chegou a destacar a importância do RRF para o futuro do Rio de Janeiro.
Esse regime tem como um de seus princípios garantir que as federações consigam quitar suas dívidas sem, no entanto, comprometer as políticas públicas, elemento fundamental num Estado democrático de Direito.
Confira mais detalhes abaixo:
O que é o Regime de Recuperação Fiscal?
A Lei Complementar 159/2017 foi a responsável por dar vida ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF. O regime é uma saída utilizada pelo Governo Federal para fornecer um suporte a estados que estejam com desequilíbrio financeiro.
Na prática, o RRF diz respeito a um conjunto de medidas permitidas aos estados, com o intuito de regularizar seus gastos e quitar as dívidas.
Assim, está englobado desde a atenuação no pagamento de determinadas dívidas, a flexibilização das regras para estados que estouraram o teto de gastos públicos até a renegociação da dívida pública. Todas essas são exemplos de medidas cabíveis dentro do Regime de Recuperação Fiscal.
Até o presente momento, o Rio de Janeiro permanece como único estado que utiliza o regime. Todavia, os estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás caminham para participarem do programa.
Além disso, o Regime de Recuperação Fiscal passou, no fim de 2020, por uma alteração. O prazo máximo para execução do programa em um estado era de 6 anos, agora subiu para 10 anos.
Dessa forma, desde que não ultrapasse os 10 anos, não há prazo fixado para que o RRF seja concluído naquele estado. Isso será definido previamente no Plano de Recuperação, e pode variar de acordo com as necessidades e desafios de cada estado federativo.
Com isso, a União oferecerá ao estado um Plano de Recuperação que deverá ser seguido à risca.
Condições para um estado aderir ao RRF
Para aderir ao Regime de Recuperação é necessário que o estado atenda a alguns critérios bastante específicos. Essa é uma forma encontrada pela União para evitar que estados recorram ao regime sem realmente haver necessidade.
Primeiramente, o Regime de Recuperação Fiscal aplica-se exclusivamente aos estados, portanto, os municípios não podem participar.
Em segundo lugar, o RRF foi criado pensado em estados cuja situação financeira esteja delicadíssima. Para ser mais específico, o estado necessita aderir a três pré-requisitos.
Isso mesmo. Se o estado preencher apenas um ou dois dos pontos que serão mencionados logo abaixo, não pode recorrer ao RRF.
Sem mais delongas, vamos aos pré-requisitos exigidos:
- A soma de todas as obrigações daquele estado deve ser superior ao seu saldo em caixa. Em palavras mais simples, o estado deve possuir mais dívidas, de modo que o dinheiro disponível não seja suficiente para saná-las.
- O conjunto de gastos com pessoas, os juros e as chamadas amortizações precisa ser igual ou superior a 70% da Receita Corrente Líquida – RCL. A Receita Corrente Líquida é formada pela junção de todas as receitas daquele governo, seja ela tributária, industrial, agropecuária, patrimonial, entre outras.
- O terceiro pré-requisito também se relaciona a RCL. Ocorre quando a Receita Corrente Líquida fica inferior à dívida do último exercício.
Atendendo a essas três condições, sem exceção, o estado pode solicitar a participação no programa de Regime de Recuperação Fiscal.
Quais são as obrigações e restrições do estado em recuperação?
Além de existir regras para entrar no RRF, também há restrições para que o estado permaneça em recuperação.
Todas as restrições mencionadas abaixo se aplicam ao estado todo, sem exceção de quaisquer poderes, entidades ou instituições. Vale para todos.
- Investimento em publicidade e propaganda;
- Criar auxílios, disponibilizar verbas ou qualquer outra ferramenta que beneficie os servidores públicos;
- Fazer concursos públicos;
- Criar cargos que levem ao aumento da despesa;
- Viabilizar concessões para servidores públicos.
Foi mencionado 5 restrições impostas aos estados sob o Regime de Recuperação Fiscal. É fundamental salientar que essas não são as únicas prerrogativas. Existem várias outras. Mas todas podem ser visualizadas no Portal de Transparência do Governo.
Artigo por NORMA – Redação Freelancer
Foto por Pixabay