RIR Consultoria Contábil

Departamento Pessoal

O cumprimento das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais requer especial atenção, seja pela peculiar condição da relação entre a empresa e seus empregados ou pela exiguidade de prazos para a execução das muitas rotinas envolvidas.

Outra questão de enorme importância é quanto ao aspecto das várias fontes da legislação que norteiam a matéria. Além da própria CLT e de vários outros regulamentos específicos, sempre deverá ser verificada a Convenção Coletiva de trabalho das categorias de empregados contratados pela empresa. Isto porque, no mais das vezes, são assegurados direitos e vantagens, muitas vezes enormemente variáveis de uma para outra categoria de trabalhadores.

Para não ser pego de surpresa nas multas por infração à legislação trabalhista e previdenciária, consulte sempre nossa organização contábil.  Evidentemente, por tudo isto, as considerações aqui expressas não esgotam o assunto. Sempre que surgirem dúvidas, recomendamos entrar em contato com o nosso departamento de pessoal. Abaixo listamos as ocorrências e prazos mais comuns dentro dessa área de atividade.

Recursos Humanos - Depto. Pessoal