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Receita Federal faz nova retenção de substância análoga à maconha na Ponte Internacional da Amizade

Receita Federal realiza nova retenção de substância análoga à maconha na Ponte Internacional da Amizade

Na manhã desta sexta-feira (29), por volta das 6h50, servidores da Receita Federal na Aduana da Ponte Internacional da Amizade abordaram uma caminhonete Mitsubishi Pajero, com placas do Paraguai, conduzida por um motorista paraguaio, que transportava 200,7 kg de substância análoga à maconha.

A droga, distribuída em 354 tabletes, estava escondida em fundos falsos no teto e no assoalho do veículo. O motorista foi preso em flagrante e encaminhado junto com a droga e o veículo à Delegacia da Polícia Federal, com o apoio da Força Nacional. Esta foi a segunda retenção de maconha realizada nesta semana pela Receita Federal na Aduana da Ponte Internacional da Amizade. Na madrugada de quarta-feira (27), foram retidos 715,2 kg.

Contexto e impactos da nova retenção na Ponte Internacional da Amizade

A Receita Federal reforça seu compromisso no combate ao contrabando e a outros crimes transfronteiriços na região de fronteira, atuando de forma integrada com os órgãos de segurança pública para proteger a sociedade e a economia nacional.

  • O que mudou: Foi realizada mais uma retenção de substância análoga à maconha na Ponte Internacional da Amizade, refletindo a atuação contínua da Receita Federal na fronteira. No dia 29, foram apreendidos 200,7 kg distribuídos em 354 tabletes, ocultos em fundos falsos no teto e no assoalho do veículo.
  • Quem é impactado: O motorista paraguaio e o veículo estão sob custódia da Polícia Federal, com o apoio da Força Nacional. Empresas de comércio exterior e operadores de fronteira devem manter atenção às regras de fiscalização. Produtores rurais ligados a cadeias transfronteiriças devem seguir orientações legais para evitar envolvimento em contrabando. Profissionais da saúde e instituições que lidam com substâncias controladas devem acompanhar a legislação aplicável. Empregadores com operações de transporte de mercadorias devem investir em compliance.
  • Quando passa a valer: Não se trata de uma mudança normativa; não houve nova norma com vigência a partir de data específica. Trata-se de uma ação de fiscalização em curso pela Receita Federal.
  • Cuidados devem ser tomados: Reforçar práticas de compliance de importação, armazenamento e transporte, manter documentação completa de origem e destino, e seguir as orientações das autoridades aduaneiras para operações transfronteiriças.

Conclusão: Este episódio reforça a importância de acompanhar as regras de importação, exportação e trânsito de mercadorias, especialmente em regiões de fronteira. Contadores e empresários devem buscar orientação profissional para manter a conformidade e mitigar riscos de contrabando, sem promover promessas de resultados.

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