Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, oferecendo condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observados os procedimentos e requisitos específicos de cada edital.
As medidas buscam facilitar a regularização de débitos tributários por meio de propostas de parcelamento e descontos, com regras distintas conforme o montante do crédito e o segmento do contribuinte. O tema é relevante para empresas, profissionais contábeis e contribuintes que desejam regularizar pendências com a Justiça Fiscal.
O que mudou com os Editais de Transação 2026
Edital nº 9 — Transação para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões
O Edital nº 9 destina-se a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.
Principais condições
- parcelamento em longo prazo;
- redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.
Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.
Existe valor mínimo para adesão?
O edital estabelece apenas o limite máximo de R$ 50 milhões por contencioso, não prevendo valor mínimo para ingresso na modalidade. No entanto, devem ser observados os valores mínimos de prestação:
- R$ 200,00 para pessoa física; e
- R$ 300,00 para os demais casos.
Como aderir
- 1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
- 2. Entre em “Meus Processos”.
- 3. Selecione “Solicitar Serviço Via Processo Digital”.
- 4. Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos pelo edital.
- 5. Aguarde a análise do pedido pela Receita Federal.
Edital nº 10 — Transação para débitos de pequeno valor
O Edital nº 10 é voltado para débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo. Podem aderir: pessoas físicas; microempreendedores individuais (MEI); empresários individuais; microempresas (ME); e empresas de pequeno porte (EPP).
Principais condições
- até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;
- até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas;
- até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas;
- até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas.
O valor mínimo da prestação é de R$ 200,00.
Como aderir
- 1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
- 2. Entre na área “Minhas Negociações de Dívidas”.
- 3. Selecione a opção “Negociar um Novo Parcelamento”.
- 4. Escolha os débitos elegíveis para a negociação.
- 5. Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.
Informações importantes
- A adesão a qualquer uma das modalidades implica, entre outros efeitos:
- desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação;
- reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados;
- cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais e na legislação aplicável.
O prazo para adesão aos dois editais encerra-se em 30 de outubro de 2026.
Para mais informações, consulte os editais completos e os serviços disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal.
Impactos práticos
- Empresas: possibilidade de regularizar débitos com condições de pagamento diferenciadas, o que pode impactar planejamento financeiro e fluxo de caixa.
- Produtores rurais: maior acesso a descontos e parcelamentos em créditos fiscais vinculados a atividades agropecuárias, facilitando a regularização.
- Profissionais da saúde: oportunidade de regularizar pendências fiscais para manter a conformidade e a continuidade de serviços.
- Empregadores: impactos indiretos no planejamento tributário e na composição de tributos devidos, com possibilidade de redução de encargos mediante as condições presentes nos editais.
Conclusão
Os Editais de Transação 2026 representam uma alternativa relevante para a regularização de débitos em contencioso administrativo, com opções de desconto e parcelamento diferenciadas conforme o montante da dívida. Empresas, produtores rurais e profissionais de diversas áreas devem avaliar, com suporte profissional, se a adesão atende ao planejamento tributário e financeiro. A orientação contábil e jurídica ajuda a assegurar o cumprimento das obrigações e a escolha da modalidade mais adequada, dentro dos prazos estabelecidos.
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