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Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo

Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo

A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, oferecendo condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observados os procedimentos e requisitos específicos de cada edital.

As medidas buscam facilitar a regularização de débitos tributários por meio de propostas de parcelamento e descontos, com regras distintas conforme o montante do crédito e o segmento do contribuinte. O tema é relevante para empresas, profissionais contábeis e contribuintes que desejam regularizar pendências com a Justiça Fiscal.

O que mudou com os Editais de Transação 2026

Edital nº 9 — Transação para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões

O Edital nº 9 destina-se a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.

Principais condições

  • parcelamento em longo prazo;
  • redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.

Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.

Existe valor mínimo para adesão?

O edital estabelece apenas o limite máximo de R$ 50 milhões por contencioso, não prevendo valor mínimo para ingresso na modalidade. No entanto, devem ser observados os valores mínimos de prestação:

  • R$ 200,00 para pessoa física; e
  • R$ 300,00 para os demais casos.

Como aderir

  • 1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
  • 2. Entre em “Meus Processos”.
  • 3. Selecione “Solicitar Serviço Via Processo Digital”.
  • 4. Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos pelo edital.
  • 5. Aguarde a análise do pedido pela Receita Federal.

Edital nº 10 — Transação para débitos de pequeno valor

O Edital nº 10 é voltado para débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo. Podem aderir: pessoas físicas; microempreendedores individuais (MEI); empresários individuais; microempresas (ME); e empresas de pequeno porte (EPP).

Principais condições

  • até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;
  • até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas;
  • até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas;
  • até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas.

O valor mínimo da prestação é de R$ 200,00.

Como aderir

  • 1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
  • 2. Entre na área “Minhas Negociações de Dívidas”.
  • 3. Selecione a opção “Negociar um Novo Parcelamento”.
  • 4. Escolha os débitos elegíveis para a negociação.
  • 5. Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.

Informações importantes

  • A adesão a qualquer uma das modalidades implica, entre outros efeitos:
  • desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação;
  • reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados;
  • cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais e na legislação aplicável.

O prazo para adesão aos dois editais encerra-se em 30 de outubro de 2026.

Para mais informações, consulte os editais completos e os serviços disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal.

Impactos práticos

  • Empresas: possibilidade de regularizar débitos com condições de pagamento diferenciadas, o que pode impactar planejamento financeiro e fluxo de caixa.
  • Produtores rurais: maior acesso a descontos e parcelamentos em créditos fiscais vinculados a atividades agropecuárias, facilitando a regularização.
  • Profissionais da saúde: oportunidade de regularizar pendências fiscais para manter a conformidade e a continuidade de serviços.
  • Empregadores: impactos indiretos no planejamento tributário e na composição de tributos devidos, com possibilidade de redução de encargos mediante as condições presentes nos editais.

Conclusão

Os Editais de Transação 2026 representam uma alternativa relevante para a regularização de débitos em contencioso administrativo, com opções de desconto e parcelamento diferenciadas conforme o montante da dívida. Empresas, produtores rurais e profissionais de diversas áreas devem avaliar, com suporte profissional, se a adesão atende ao planejamento tributário e financeiro. A orientação contábil e jurídica ajuda a assegurar o cumprimento das obrigações e a escolha da modalidade mais adequada, dentro dos prazos estabelecidos.

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